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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Discussão em torno do “kit-gay”, oportunidade para debater a homossexualidade nas escolas.


O "kit-gay" teria sido idealizado para exibição de vídeos 
nas escolas públicas, incluindo alunos em idade infantil.

Em uma manobra ousada, o candidato à prefeitura de São Paulo José Serra (PSDB) decidiu ressuscitar o “kit-gay” produzido pelo Ministério da Educação para ser exibido nas escolas públicas do país durante a chefia do Ministério pelo candidato Fernando Haddad (PT), seu rival nas urnas. O objetivo de Serra seria conquistar, apontam alguns, votos do eleitorado conservador, em especial, os evangélicos.

O que Serra fez relembra o evento “aborto” ocorrido nas últimas eleições presidenciais. A legalização do aborto foi usada contra o PT e contra a Dilma Rousseff (PT) no que resultou em um tiro pela culatra após o surgimento de acusações de abortamento pela própria mulher de Serra e pela rejeição do eleitorado em tornar a eleição um debate religioso. Agindo como quem não aprende com os próprios erros, Serra se enganou mais uma vez e pagará caro nas eleições ao tentar trazer o conservadorismo e a religião para o centro do debate.

Montagem anônima feita nas 
eleições presidenciais:  rejeição ao apelo 
religioso e conservador de Serra 
com o tema aborto.
Desde que foi divulgado pela imprensa e na internet o “kit-gay” tem provocado acalorados debates. Para alguns, os vídeos fazem proselitismo da orientação sexual homo e bissexual. Após a manifestação de vários setores sociais, a própria presidente Dilma Rousseff se manifestou contra o kit abortando o programa do Ministério da Educação justamente sob a alegação de proselitismo. A suposta intenção do Ministério de exibir o vídeo também às crianças elevou a revolta dos rivais do kit e transformou Fernando Haddad em inimigo público número um dos conservadores e religiosos (a exemplo, Silas Malafaia).

Os vídeos do malfadado “kit”, caso isso tenha sido de fato considerado pelo Ministério da Educação, em hipótese alguma deveria ser exibido no ensino fundamental uma vez que as crianças desconhecem suas preferências sexuais e não podem se identificar com segurança em um grupo de orientação sexual possível (heterossexualidade, homossexualidade e bissexualidade). Além de que as famílias nessa faixa etária detém sobre a educação da criança primazia em relação ao Estado e à escola. A educação das crianças depende inegavelmente da vontade e das escolhas dos pais, livres para determinar a educação dos filhos. 

O conteúdo dos vídeos faz inegável defesa da homoafetividade (aqui link para os vídeos). Essa defesa da homoafetividade, por exemplo, é feita em um dos vídeos demonstrando como vantajoso para um rapaz a sua bissexualidade. Teria o rapaz o “dobro de chances” de encontrar um parceiro (a) ideal. O vídeo se assemelha à verdadeira propaganda e pode incentivar práticas homossexuais por jovens que não têm essa orientação sexual. Esses vídeos são claros exageros de associações GLBT que não representam a opinião de todo o segmento social e que, avançadas demais nos costumes, esquecem o direto dos outros de escolher os seus costumes também.

Contudo, não nos enganemos. O debate nas escolas da homoafetividade é fundamental. Principalmente para os adolescentes uma vez que estes já possuem a orientação sexual definida e já percebem a presença ou ausência de desejos homossexuais a configurar essa possível orientação da sexualidade. De acordo com dados da UNESCO em 2001*, mais da metade dos jovens do sexo masculino nas capitais do país iniciaram sua vida sexual por volta dos 14 anos de idade e as meninas por volta dos 15 anos. Ou seja, em torno dessa faixa etária, espera-se que o adolescente já tenha iniciado sua vida sexual e definido a sua orientação sexual, estando preparado para a educação quanto à sexualidade, onde inclui a diversidade de orientação sexual e a discriminação sexual.
Namorar sem a orientação dos pais e dos professores pode ser 
perigoso para o adolescente.

De acordo com a Constituição Federal, legislar sobre educação é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (Art. 24, IX, CF). Aos Municípios é dada a responsabilidade de em cooperação técnica com os demais entes efetivar a educação infantil e de ensino fundamental (Art. 30, VI e 211, §2º, CF) e aos estados a prioridade no ensino fundamental e médio (Art. 211, §3º, CF).  Determina também a Constituição Federal de forma ampla a responsabilidade do Estado pela Educação (Art. 205, CF) e a competência administrativa comum nesta matéria (Art. 23, V, CF).

Independente de qual ente político se trate, todos têm a obrigação de fornecer o serviço público de educação e consequentemente todos devem adotar de forma integrada ou de forma autônoma, normatização e programas que apontem as diretrizes na educação sexual dos jovens (onde a homoafetividade está inserida). Os riscos que demonstram a necessidade da educação sexual são por todos conhecidos e apontam para a generalidade dos jovens, independente de orientação sexual: gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis, prostituição, promiscuidade, violência sexual, agressividade, depressão, vergonha, etc.

"Então eu saia de sala, eu ficava dando
voltas no corredor, eu ficava no banheiro trancado ou 
bebia água. Ou eu ia para casa mais cedo ou eu dizia
para a minha mãe que não tinha tido a última aula.
Porque, pra mim, a solução que eu achava que fosse
seria evitar, fingir que nada estava acontecendo."***
Relato de jovem gay vítima de discriminação escolar.
Sabe-se que os jovens homossexuais e bissexuais são mais sujeitos à violência, ao abuso de drogas, ao abandono familiar, à evasão escolar, à depressão, ao suicídio e à contaminação por doenças sexualmente transmissíveis. Supõe-se 10 mil a 12 mil casos de discriminação por ano registrados no país**. 

A escola não deve adotar posturas de incentivo a determinada orientação sexual, mas tem a obrigação de educar os jovens homossexuais ou bissexuais da mesma maneira como faz com os jovens heterossexuais. Tratar a homoafetividade como tabu só compromete ainda mais a segurança dos alunos de sexualidade diferenciada e pode resultar no fracasso da escola em atingir um resultado satisfatório na educação desse segmento de jovens.

O Art. 227, CF****, é claro em determinar a responsabilidade do Estado, da família e de todos em promover  aos adolescentes o direito à vida, liberdade, saúde, dignidade e respeito, protegendo-os contra a discriminação, violência, negligência, exploração, opressão.

Assim, cabe ao Ministério da Educação, às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação determinar (sem usurpar a mesma obrigação de todos os poderes, órgãos do Estado, da escola em si e dos educadores) o caminho a ser seguido para a inserção dos jovens de orientação sexual diferenciada, como um segmento prioritário dentre os demais devido às fragilidades típicas da idade acentuadas pela descoberta de uma orientação sexual diferente do grupo majoritário e passível de forte discriminação social. Sem, contudo, cair em exageros mal vindos de proselitismo e de incentivo à sexualidade precoce.


*CASTRO, Mary Garcia. Juventude e sexualidade. Brasília: UNESCO. 2005
***GOIS, João Bosco Hora; SOLIVA, Tiago Bacelos. A Violência contra gays em ambiente escolar. 2011. Disponível em <http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/13899/7592>  Acesso em: 19 de outubro de 2012.
****Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.




segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Carta que enviei ao penalista Rogério Greco

Senhor Rogério Greco,


Sou estudante de Direito do segundo ano, chamo-me Patrick Dantas, tenho vinte anos e moro na cidade de Teresina, no estado do Piauí.

O motivo desta carta está relacionado com a citação feita pelo senhor, do autor Muñoz Conde na página 62 do livro Curso de Direito Penal Parte Geral, segue in verbis:

“(...) e, por último, deixando, em princípio, sem castigo as ações meramente imorais, como a homossexualidade e a mentira”.

A citação foi feita pelo senhor como meio explicativo do princípio da fragmentariedade do Direito Penal, levando-nos a concluir que a homossexualidade não deve ser tipificada como crime porque não é uma ofensa grave o bastante a nenhum bem jurídico tutelado, devendo o Direito Penal não cuidar dessa imoralidade, nos termos do autor citado.

Eu sou homossexual desde minha adolescência, quando descobri minha orientação sexual. Desde sempre lutei pelos meus direitos no meio da minha sociedade e da minha família. Sou conhecido pelos meus amigos como uma pessoa ajustada e com uma capacidade exemplar de realizar juízos de natureza moral.

Pessoas como o senhor chegam a conclusões sem o correto cuidado, sem atentar, por exemplo, aos motivos pelos quais a homossexualidade é uma constante no comportamento sexual humano. Dados revelam que entorno de 10% das pessoas tenham algum grau de desejo sexual pelo mesmo sexo. Atualmente as pessoas estão evoluindo os seus conceitos e a sua moral para compreender que os que desejam o mesmo sexo não são doentes, nem imorais, fazem parte de uma manifestação natural da sexualidade humana, comum a sua existência. É uma questão de Direitos Humanos, inclusive. O CID-10 das Nações Unidas não mais considera a homossexualidade como doença. No Brasil desde 1985 o Conselho Federal de Medicina não considera homossexualidade como desvio sexual.

Conheço a relação ideológica que o senhor possui com a religião cristã, especialmente a protestante. Tinha o senhor como meu jurista favorito na área de Direito Penal mesmo não estando de acordo com a sua convicção religiosa e com as invasões que ela faz no seu texto. Para mim a religião como fonte de conhecimento ou de moral foi banida há séculos pela consciência de real ciência e independência dos valores. Espero que o fato de o senhor considerar a homossexualidade uma imoralidade não esteja relacionado com a sua fé, isso seria grave demais.

Este seu livro é do ano de 2008, a mais recente edição. Decidi cortar com o senhor e não mais adquirir nenhum livro seu desde que li a citação, pois temo que ao longo da coleção encontre algo ainda mais chocante. O Brasil tem excelentes penalistas e eu não preciso me sujeitar a isso. É um absurdo e contrasta seriamente com a atualidade um comentário dessa natureza. Sugiro ao senhor que diversifique as suas fontes, que procure se desmembrar de qualquer preconceito e descubra o que é a homossexualidade para o gênero humano e passe a tratar os homossexuais ao menos com respeito.

Patrick Dantas Lima

quarta-feira, 30 de abril de 2008

Direito e Civilidade


Vencer as barreiras existentes entre nós em prol de uma sociedade mais justa, essas devem ser as diretrizes de qualquer governo. O brasileiro tem que se ser educado para o Brasil. Entender as diferenças existentes entre seus iguais, brasileiros, é o dever de qualquer brasileiro justo ou de civilidade. Eu sou um brasileiro com sentimento cívico, fui educado para o Brasil. Estou preparado para as diferenças raciais, de orientação sexual, sociais, físicas e de credo que esse país me impõe. Não pode haver civilidade em uma sociedade em que há exclusão, por isso o Direito justo é aquele que produz inclusão social e jamais exclusão. O Direito deve existir para permitir a socialização de todos, quem defende um Direito marginalizador é um falso jurista. O Direito justo é fator de civilidade. Nossas leis e políticas públicas devem buscar a construção de um sociedade em que o jogo social permita a revelação das qualidades individuais de todos, qual seja sua condição, com possibilidades reais de ascensão social através do mérito e trabalho.

terça-feira, 6 de novembro de 2007

O direito é conhecimento de causa


Filosofia e ciências humanas sempre foram minhas vocaçôes. O que nunca imaginei era que terminaria me dedicando à ciência do Direito. No começo a idéia me pareceu intolerável. O pensamento jurídico, seus problemas, não me interessavam. Meu curso superior deveria ser de filosofia, com ele construiria as bases necessárias para uma opinião concisa sobre as coisas. Afinal de contas a consciência, maneira como se percebe o mundo, é o que temos de mais importante.

Agora vejo no Direito principalmente a chance de me aproximar de uma questão nobre: o problema dos governos. Agora sou um burocrata com prazer, muito.

Ciência Política é uma ciência autônoma, mas pensando como um jurista, sei lá, quase que disseminando um preconceito, a política só pode ser compreendida de dentro do universo do direito. Ao tentar compreender a política de fora do direito a imagem é sempre difusa.

Não quero aqui anunciar o absurdo que seria todo e qualquer governante ser jurista pleno, mas o desconhecimento de causa (imperícia) é o que há de mais perigoso em qualquer atuação prática (efetiva) do conhecimento humano. A imperícia em política só não é pior que má vontade. Uma atividade social não pode se dá com imperícia ou má vontade.

Claro que vale a máxima (axioma mesmo) da técnica: o conhecimento serve ao bem ou ao mal.